E-commerce pode comprar mercadoria sem substituição tributária

As empresas de e-commerce localizadas em São Paulo tem a opção de pleitear regime especial de tributação.
Vale lembrar que o regime especial não é novo, mas diversas empresas de e-commerce ainda não utilizam o mesmo.
O mesmo, previsto no Decreto 57.608/2011 e Decreto 62.250/2016, evita acúmulo de crédito do ICMS, porque outorga à empresa de e-commerce a qualidade de substituto tributário, passando para condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto devido nas operações e nas saídas do seu estabelecimento.
Desta forma, as empresas que fazem vendas interestaduais por meio de internet poderão comprar as mercadorias que comercializam sem substituição tributária e pagar o seu ICMS próprio somente quando venderem as mercadorias, conforme o regime normal de tributação.
Esse regime especial também ajuda a reduzir ou acabar com os pedidos de ressarcimento de ICMS perante a Secretaria da Fazenda.