Tributação em Telecom: entenda o que são SVA e SCM

Como já delineado em artigos anteriores, a carga tributária incidente sobre os serviços de telecomunicações é extremamente elevada, sobretudo se analisarmos as elevadas alíquotas de ICMS aplicáveis em relação às empresas.
 
Diante disso, há muito se discute, analisando-se especificamente os serviços de internet, que tipo de serviço pode ser cobrado e faturado do assinante, visando obviamente reduzir a tributação incidente.
 
E dentre esta discussão, surgiram diversas modalidades de divisão de serviços/receitas visando a redução da tributação, como por exemplo: em relação à mensalidade de internet, faturar-se do assinante parte como serviços de comunicação multimídia e parte como locação de equipamentos; ou faturar-se do assinante parte como serviços de comunicação multimídia e parte como serviços de suporte.
 
A modalidade mais comum de divisão de serviços/receitas é cobrar e faturar do assinante parte como serviços de comunicação multimídia (SCM) e parte como serviços de acesso à internet (serviços de valor adicionado – SVA).
 
Mas o que é SVA e SCM?
 
Em síntese, a Anatel define como Serviço de Valor Agregado (SVA) toda e qualquer prestação de serviço, que seja auxiliar às atividades de telecomunicações.
 
Ou seja, SVA é um serviço atrelado a um outro serviço de telecomunicação e, assim, ele não é o serviço de telecomunicações propriamente dito.
 
Por esse motivo, o SVA não está sujeito às regulamentações e fiscalizações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
 
Por outro lado, o Serviço de Comunicação de Multimídia (SCM), ou o dito serviço de telecomunicações, é o conjunto de atividades que facilita a oferta de transmissão, emissão ou recepção de informações.
 
Pois bem, esse tipo de prestação de serviço é completamente regulamentado e fiscalizado pela Anatel, de acordo com os poderes dados pelo Ministério das Comunicações.
 
Diante do acima exposto, resta claro que o SVA não é um serviço de telecomunicações, sendo uma espécie de “suporte” para o SCM. Fazer essa distinção é fundamental, para compreender a contabilidade e os tributos que incidem sobre as empresas de telecom.

quarta, 26 de outubro de 2022

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